terça-feira, 20 de novembro de 2012

Negada liminar a governadores sobre piso de professores


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores. Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.

Indeferimento

De início, o ministro Joaquim Barbosa (relator) observou que a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.

Segundo ele, a Lei 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. Assim, o ministro salientou que “toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação”.

Para o relator, há a judicialização litigiosa precoce da questão. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou.

Conforme o ministro, o Supremo já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários (RE 582461). “Em relação à competência do chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas”, disse.

Com base no artigo 100, parágrafo 5º, ele lembrou que em nenhum ponto a Constituição de 1988 autoriza os entes federados a deixar de prever em suas leis orçamentárias gastos obrigatórios, determinados pelo próprio sistema jurídico nacional. E voltou a citar a ADI 4167 ao ressaltar que o STF decidiu ser obrigatório o respeito ao piso nacional dos professores pelos estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos municípios que compõem a Federação.

Por fim, o relator destacou que o perfeito entendimento da matéria, quanto à vedada vinculação do reajuste da remuneração, depende de instrução mais ampla e profunda, destacando que, “neste momento de exame inicial, próprio das medidas de urgência, parece relevante o risco inverso posto pela pretensão dos requerentes”. “Se não houver a obrigatoriedade de revisão periódica dos valores, a função do piso nacional poderia ser artificialmente comprometida pela simples omissão dos entes federados. Essa perda continuada de valor forçaria o Congresso Nacional a intervir periodicamente para reequilibrar as expectativas”, disse.

Mérito

No mérito da ADI, a ser analisado posteriormente, os governadores pedem que, se não for reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, a Suprema Corte adote alternativamente uma interpretação conforme a Constituição Federal (CF) no sentido de que o dispositivo não possui natureza de regra nacional, mas apenas constitui norma federal, de aplicação restrita aos órgãos e entes federais.

Fonte: Site do STF - 16 de Novembro de 2012

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA


sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Encontro de Aposentados e Aposentadas reúne mais de 700 pessoas



O Sind-UTE/MG realizou, de 03 a 06 de novembro, em Poços de Caldas encontro com aposentados e aposentadas da educação de Minas Gerais...

ELEIÇÕES DO SIND-UTE REAFIRMA A LUTA POR DIREITOS


O Sind_UTE realiza suas eleições nesse final de mês de novembro e busca  oxigenar suas fileiras na luta por direitos para a categoria. Existem várias demandas que precisam de ser acertadas com o governo com o propósito de garantir os direitos plenos conforme exige a legislação federal. Em Muriaé as eleições estão sendo organizadas por uma comissão eleitoral formada por trabalhadores da rede estadual e municipal de educação com apoio logístico da subsede local.


Serão colocadas a disposição dos filiados sete  urnas para a coleta dos votos  sendo duas volantes. As Urnas Itinerantes estarão percorrendo as escolas das cidades de Muriaé,  distritos  e  região. Podem votar todos os trabalhadores da Educação que estejam filiados e em dia com suas obrigações sindicais. O Sind_UTE é um dos maiores Sindicatos de Minas Gerais sendo filiado a CUT ( Central Única dos Trabalhadores) e CNTE ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Em Muriaé  teve a única chapa inscrita com o nome de  Avançar na Luta para conquistar direitos ! 


Vejam abaixo o cronograma de votação : 

ELEIÇOES  DO SIND – UTE  URNAS PARA VOTAÇÃO : DIAS , HORAS E LOCAIS
 ESCOLAS DA CIDADE DE MURIAÉ – ESTADUAIS E MUNICIPAIS
                                       26   /11/2012 ATÉ  30  /11 /2012



Urna  03

26/11 – 2ª – feira
  Orlando de Lima Faria (São Francisco) 8:30h -  10:30 ---  13:30  -  15:30 /18:15-20:00h
Padre Maximino Benassati 11: 00 -   12:30 -  16:00h   -  17:00h

Urna 03

27/11  -3ª feira
CAIC
Clara Rogério  (Porto ) 10h – 11:30  /  14:30  -15:30
Gonçalves Couto ( Porto   ) 8  -  9:30  / 12:30   -  14:00h /   17:30 -19:30
Maria Augusta Silva Araújo ( Santa Terezinha ) 16:00-16:30


Urna 03
28 /11  - 4ª  - Feira
Esmeralda Viana ( Inconfidência ) 8h --  9:30
Ionir Bastos ( Marambaia )  10h -11:30
Gonçalves Couto – Noite-  12: 30 -  15:30h  /   18:00-     19:30

Urna 03-Manhã
 29 /11  5ª – feira
Padre Maximino Benassati ( manhã 8:h  9:00h    e tarde  14:30h  –16:30h )
Orlando Lima faria (manhã  9:30h   -   11:30h  , tarde  12:30h- 14:00    e noite  18:30h  -20:00h )
Urna  03
30   /12- 6ª – feira
Gonçalves Couto ( Porto ) ( manhã - 9:30-  11:30h  ) , Tarde 12:30h – 14:30  , Noite  17:30 –  19:30)
Antonio Viçoso ( 8h -9:30h )  ( 15:h – 16:30)


SIND-UTE –Telefone 32.3722.2372


ELEIÇOES  DO SIND – UTE  URNAS PARA VOTAÇÃO : DIAS , HORAS E LOCAIS
 ESCOLAS DA CIDADE DE MURIAÉ – ESTADUAIS E MUNICIPAIS

                                      26   /11/2012 ATÉ  30  /11 /2012

Urna 04

26/11 -2ª – feira
Cléia Ticon- Santana -  8h -10h
Cândido Portinari – Joanópolis ( manhã e tarde) 10:30h – 14:00h
CEMEI – Joanópolis  - atrás da escola ( manhã e  tarde 10:30 - 14:00h
CEMEI MARIA HASTENREITER – Dornelas ( manhã e tarde ) 15:30h 16:30H

Urna 04

27/11 – 3 ª – feira
 Odaléia O . M de Azevedo  ( Praça do Trabalhador ) 8h -10h -  / 12:30  - 14:30
Creche  José Miguel Muhab  ( Praça do Trabalhador )   10:30 -11:30     / 15:00 -  16:30

Urna 04  :

28/11 – 4ª - feira Gilberto Tanus Braz- Bairro - João XXIII  /  8-10/  13  -  14:30
Ricardo de Oliveira M.de Azevedo ( Bairro -Safira  ) 10:30-11:30 / 15:00 -16-30h

Urna 04

29  /11 – Quinta – feira
Elza Rogério( Bairro Gaspar – manhã /Tarde – 8-10   /  13:00- 15:00
Stela Fidélis (Bairro  Aeroporto - ) 10:30 – 11:30   /  15:30 -16:30

Urna 04
30   /11 – Sexta – Feira
Antônio Viçoso ( São Pedro )   ( 8:00h – 09: 30h)  12:30 -14:00h
Maria Quitéria Pérez Schelb   10:00h -  11:30 – 14:30 16:00



ELEIÇOES  DO SIND – UTE  URNAS PARA VOTAÇÃO : DIAS , HORAS E LOCAIS
 ESCOLAS DA CIDADE DE MURIAÉ – ESTADUAIS E MUNICIPAIS
                                       26   /11/2012 ATÉ  30  /11 /2011
Urna 05
26/ 11 –Segunda – feira
Olavo Tostes , ( manhã  8:00-10:00, Tarde 12:30-14:30 , Noite   18:00-20:00h )
Mario Macedo ( manhã 10:30h-  -11:30 e tarde  15:00 -16:30 )


Urna 05
27/11 Terça – Feira
Olavo Tostes , ( manhã 10:30h -11:30 -, Tarde 15:00h-16:30h , Noite 18:00h – 20:00)
Mario Macedo ( manhã 8:00h-10:00h e tarde -  12:30h -  14:30h)

Urna 05
28/11  Quarta – Feira
Sebastião Laviola ( manhã   8   -10   Tarde 15-   16 h )
Walter Vasconcelos ( APAE ) ( manhã  10:30 -  11:30h  e tarde  )
Julieta Macedo ( tarde  12:30 -14:30h)

Urna  05 )
29   /11 – Quinta – feira
Escola Silveira Brum ( manhã – 8h -  10h  -  e tarde 14:30 -   16:30h)
Antônio Canêdo ( manhã 10:30  -11:30  e tarde ) (12:30 -14:00h)


Urna  05 ) /
30   /11 – Sexta – feira
Cesec ( Bias Fortes) (São Francisco) (11: 00 – 12:30) – ( 15:30 -16:30)
Maria Quitéria Pérez Schelb ( 8:00h  -10:30) (13:00h – 15:00) ( Início do Bairro Primavera )

SIND – UTE  Subsede Muriaé :Telefone 32.3722.2372



ELEIÇOES  DO SIND – UTE  URNAS PARA VOTAÇÃO : DIAS , HORAS E LOCAIS
 ESCOLAS DA CIDADE DE MURIAÉ – ESTADUAIS E MUNICIPAIS
                                       26   /11/2012 ATÉ  30  /11 /2012

Urna 06 –-
26 /11- Segunda   – Feira
Orlando Flores ( Dornelas) ,    ( 8:00h – 09:30h)( 15:00h _ -  16:30 )  /  ( 18:00-19:30)
DECA ( Barra –  10:00-11:30 e tarde    /  12:30 -14:30h  )

      Urna 06

         27 /11  Terça – Feira
Orlando Flores ( Dornelas)( manhã 7:00h 9:00h) (tarde 14:00h – 16:30)( 18:00h-19:30)
Maria Antonia Muglia ( Antônio  manhã) (9:30-10:30) ( 12:30 – 13:30)

Urna 06
28   /11 – Quarta   Feira
E.E Columba Teixeira (8:00h – 11:30h)   ( Tarde 12:30 -15:00h)

29/11  - Urna 06  -
Escola Municipal do Bairro Cardodo de Melo ( 8:00h – 10:30)  (12:00h -15:00h)
Votará o pessoal da 23 S R E  de Muriaé (16:00h  -17:00h)

 30  /11 -  Urna 06
Votará pessoal da SEDESE ( Centro Educ. Dom Delfim ) ( 8:00h – 10:30h)
 Secretaria Municipal  de Educação de Muriaé (13:30h -15:00h)

Urna 07
Será fixa no Sind –UTE - sala 703 no Edifício Prata em Muriaé – para Aposentados, licenciados e outros filiados que desejarem votar.

                                         Eleições 2012   -  Sind –UTE Subsede Muriaé


URNAS NAS CIDADES VIZINHAS

Urna 01 –

Dia 26/11 – 2ª   - Feira
Fervedouro  - 09h até 12:30h
Orizânia : 13:30 – 17h
São Francisco do Glória =  Passará na Escola Estadual  Santo Agostinho 18:30 19:30

Urnas 01 –
Dia 27/11 – 3ª   - Feira
Vieiras = 9:00h-12:30h horas Estará na Escola Assis Brasil
Miradouro -13 até 15 h – Escola Padre Alfredo Kobal
Itamuri – Francisco Gomes Campos- 15:30h -16:30h
Belisário : 17:30h 19:30h

28/11-4 ª  -  Feira
Rosário da Limeira   Escola Municipal - 9:00h até 11:30h
João Teixeira ( Vermelho)
12:30 - 15:30
Boa Família. Temistóclis.16:00 as19:00h
30 /11-  6ª-  Feira
Escola  João Teixeira (Vermelho)    8: 00h até 15:00h   -
Escola Estadual  João Teixeira Vermelho- 16:30-19:00h

Urnas 02

26/11 – 2ª – feira
Antônio Prado de Minas = 9h até 10h
Eugenópolis = 10:30h  até 13:30h
Patrocínio do Muriaé =  14:00h até 16:30h
Barão do Monte Alto = 16:30h até 19:00h
Silveira carvalho
Cachoeira Alegre
19:00h as 20:00h

27/11   =  3ª  - Feira
Palma : 9h até  13:00h
Bom Jesus : 14:00h até 16:00h

28/11   =  4ª  - Feira
Miraí : Santo Antonio 9:00 h  até 14:00h
Miraí  : Joaquim Nabuco 14:30 -17:30

  Avançar na Luta para conquistar direitos !

ATITUDE SINDICAL