terça-feira, 28 de outubro de 2014

ATENÇÃO!!!

Trocamos o número dos telefones celulares da subsede de Muriaé, para 32 8887-2062 e 32 8887-2054, o telefone fixo permanece o mesmo 32 3722-2372.

Atenciosamente,
Coordenação. 

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

CONTAGEM DE VOTOS DO PLEBISCITO POPULAR

APURADOS OS VOTOS DO PLEBISCITO CONSTITUINTE


Na tarde desta terça-09, procedemos à apuração da votação no plebiscito, para a convocação de uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, para mudança do SISTEMA POLÍTICO brasileiro. Atividade que, assim como em Muriaé, aconteceu em todo o país, entre os dias 01 a 07 de setembro/14.

Contadas as cédulas e conferidas as listas de assinaturas, contamos 903 votantes. Sendo 886 SIM (pela convocação da constituinte) e 17 NÃO (não convocação). Zero branco e nenhum nulo.

Em Muriaé a responsabilidade pela realização do plebiscito ficou a cargo do “COMITÊ POPULAR PELA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO, Padre Agostinho”, recentemente criado, para este fim.

Os resultados serão encaminhados para Belo Horizonte, onde serão ajuntados aos de todo o estado, que seguirão para Brasília.



segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Plebiscito Constituinte

Aconteceu entre os dias 01 ao dia 07 de Setembro a votação para o plebiscito popular por uma constituinte exclusiva e soberana do sistema politico brasileiro.
O sind-ute participou desse ato nacional nas ruas de Muriaé, no Centro da cidade, e no bairro da Barra, e durante as festividades de 06 e 07 de setembro também foram colhidos votos.





7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO SIND - UTE

Aconteceu nos dias 30 e 31 de Agosto a 7ª Conferência Estadual do Sind-Ute, na cidade de Contagem, com o tema: " Uma outra Educação para Minas Gerais é possível".
Participaram do mesmo 1.600 trabalhadores em educação de toda Minas Gerais. sendo 37 participantes filiados, de Muriaé e região.

Momento importante para a educação em Minas gerais.

 " UMA OUTRA EDUCAÇÃO É POSSÍVEL"







sexta-feira, 8 de agosto de 2014

segunda-feira, 16 de junho de 2014

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL!!!!!!!!!!


SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO DE
MINAS GERAIS SUBSEDE DE MURIAÉ
Rua Barão do Monte Alto ,144 /703 - Fone/ Fax (32) 3722 -2372.
E-mail: sindutemuriae@hotmail.com Cep 36. 880-000 – Muriaé



         Atenção , Professores da Rede Municipal de Muriaé são “ obrigados “ a decidir pelas trinta horas ......

Faça a conta . Avalie e decida o que é menos prejudicial . Quem está iniciando seu trabalho na Rede Municipal de Muriaé , enquanto existe uma Campanha Nacional para redução de carga horária do Trabalhador Brasileiro de 44 horas para 40 horas . A rede Municipal de Muriaé amplia para 30 horas o trabalho dos Professore, em vez de continuar com 24 horas semanais . O Sind – UTE Subsede de Muriaé lamenta esta situação . Defendemos a continuação das 24 horas ....
Quem é Professor com Curso superior no início de Carreira no Brasil deveria ter seu salário no valor de (3. 600,000) três mil e seiscentos reais . Mas poucos estados ou Municípios cumprem isto .
  1. Em Muriaé na rede Municipal o Professor início de carreira ,faça a conta : Salário + R$196,00 + quinquênio -11% descontado Muriaé previ = Salário e ainda terá que trabalhar mais seis horas ( 30 horas ) .
  2. Quem já tem um quinquênio receberá – só R$ 186,00
  3. Quem recebe acima de R$1.787,00 – desconta 11% para Muriaé previ e desconta imposto de renda receberá= R$ 177,00 , isto depende do valor que cada professor recebe , o desconto do imposto de renda pode ser maior .
  4. Quem estiver de readaptação terá que cumprir 30 horas .....
Triste realidade a Prefeitura Municipal de Muriaé aumentar para 30 horas o trabalho do Professor (a) . O que queremos é manter as 24 horas ...
Educador pense reflita o que fazer . Trabalhar seis horas a menos seria menos prejudicial para sua voz ? Para sua vida e o tempo que dedicaria aos seus filhos , esposo (a) ? O que fazer ?!!!!

SIND UTE SUBSEDE MURIAÉ - 16 /06/2014



quarta-feira, 11 de junho de 2014

COMUNICADO SOBRE A PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA CARGA HORÁRIA LEI 11738/2008 – LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL – Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé – emenda ao Projeto de Lei nº 37722/2014

O Sind UTE ( Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação ), ficou esperando conforme o combinado , que a Secretária de Educação , antes de enviar o Projeto para a Câmara Municipal de Muriaé , enviaria cópia para o Sind – UTE . O Sind – UTE participou das reuniões que a Secretária fez . O Sind – UTE afirmou para a Secretária , que convocaria uma Assembléia, para que os educadores das Escolas Municipais de Muriaé, pudessem ver o projeto antes de ir para a Câmara. São os Servidores que tem que opinar e ver o que é preciso mudar . Ela já sabia que seria feito isto . Não são só algumas pessoas que decidem, a decisão é sempre em Assembléia . Como não chegava a cópia , ficamos aguardando . Quando com surpresa fomos comunicados pelo Vereador Jair Abreu, que o Projeto já estava na Câmara para ser votado . Ele trouxe uma cópia par o Sind –UTE . Fizemos a leitura de cada ponto , olhamos que propostas deveriam ser apresentadas para melhorar a proposta da Prefeitura . Não mexemos em situação que envolvia finanças . Só tentamos manter o quadro Único da Educação . Ou seja todos que trabalham nas Escolas pertencem ao Plano de Carreira da Educação . As emendas foram no sentido de fortalecer o direito das (os) Auxiliares de Secretaria , e Auxiliares de Serviço das Educação ( escolas ). Apresentamos o Plano em uma Assembléia realizada com este objetivo . Os Educadores presentes na Assembléia opinaram e aprovaram as propostas .
O Vereador Jair Abreu , verificou que era preciso colocar uma emenda dando prazo para que o Professor possa analisar e decidir se fica com 24hs ou 30hs .
Professores da Zona Rural, pediram que ficassem na Zona Rural, trabalhando com as 24hs , e que não viessem para a Cidade como estava no Projeto .
As demais emendas apresentadas foi para pessoal de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de serviços. Todos deram opiniões durante a Assembléia com relação as emendas .
Esperamos que em breve, a Prefeitura, apresente o valor que será pago em porcentagem ( %) para a mudança de número ( que corresponde ao tempo de serviço) e a porcentagem para a titulação ( grau de estudos ), há muito tempo que estamos pedindo e nada . Agora tem a promessa da Secretária de Educação que vai regulamentar . E é para todos da Educação , desde auxiliar de serviço até inspetor e demais . Faz muito tempo que isto não acontece . A porcentagem paga atualmente é desproporcional , alguns reais para uns , outros reais para outros , terá que ser a mesma porcentagem para todos . Ninguém entende o critério estabelecido . Cristina afirmou que isto será verificado e regulamentado .
O Sind – UTE apresenta uma proposta de 22%( vinte e dois por cento ), para Titulação (Ensino Fundamental , Médio, Pós , Doutorado , Mestrado ). Isto será para todos da Educação. Desde Auxiliar de serviço até os demais da Educação .
A mudança de número ( tempo de serviço a proposta é 10 % ) , isto é para negociação .
Esta proposta é para negociação . Esperamos que a Carreira da Educação Municipal de Muriaé , seja regulamentada o mais rápido que for possível .
Lamentamos que Secretária de Educação de Muriaé mudou sua opinião . Em vez de continuar com as 24 horas , incluiu 30 horas . Lamentável ......
Que bom seria se o Município de Muriaé pagasse o Piso Salarial Nacional de acordo com a Lei 11738/2008. Em anexo as emendas .

Sind – UTE Muriaé - junho 2014




sexta-feira, 6 de junho de 2014

ATENÇÃO REDE MUNICIPAL

FOI REENVIADO PARA A CÂMARA DE VEREADORES NO DIA 03/06/14 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DE SEU PESSOAL DE APOIO TÉCNICO E DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.

Quem desejar cópia do projeto pode solicitar no Sind Ute pelo telefone 3722-2372 ou se dirigir até a subsede no Edifício Prata, sala 703, Centro.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

PLENÁRIA ESTADUAL DA CUT

Aconteceu nos dias 14 e 15 de maio, a plenária estadual da CUT, SESC em Belo Horizonte, momento de fortalecimento da organização dos trabalhadores. No encontro  os trabalhadores escreveram uma carta com a pauta que será entregue aos candidatos ao governo de Minas Gerais e a presidencia do Brasil.
Os servidores que participaram representando Muriaé foram: Delfina T. Oliveira, Nilza Furtado de Souza, Israel S. Cunha, Maria José Maia Rodrigues, Sônia Aparecida Breijão e Sandra L. C. Bittencourt.




Atenção trabalhadores da rede Municipal


quinta-feira, 29 de maio de 2014

ASSEMBLEIA COM A REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!

É HOJE PLENÁRIA DE DISCUSSÕES SOBRE A LEI 100

Venha discutir sobre as consequências da inconstitucionalidade da Lei 100 na vida profissional. Presença do Deputado Estadual Rogério Correia e representantes do Sind-Ute Muriaé no esclarecimentos de dúvidas e perspectivas futuras.

LOCAL : CENTRO PASTORAL DA PARÓQUIA SÃO PAULO
HORA: 18 HORAS

ASSEMBLEIA REALIDADE EM FRENTE A CÂMARA DE VEREADORES.

Aconteceu no dia 27/05/14 em frente a Câmara de vereadores, uma assembleia com os profissionais da educação da rede municipal, uma forma de protesto com o pedido de retirada da pauta a votação do projeto de lei, que trata da regulamentação da carga horaria e da lei 11738/2008 
A categoria junto com o Sind- Ute Muriaé, reivindicavam plano carreira unico, e uma nova discussão com a secretária de educação para possíveis alterações ou emendas.
Logo apos o inicio da reunião foi anunciado a retirada do projeto da pauta.







segunda-feira, 26 de maio de 2014

ATENÇÃO SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL!!!


SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!
A UNIÃO FAZ TODA A DIFERENÇA!





Assembleia da Rede Municipal

O Sind -Ute Muriaé realizou no salão da Matriz São Paulo, uma assembleia com os profissionais da educação do município de Muriaé, informando aos filiados sobre a regulamentação da carga horária.
Ficou aprovado o seguinte:
* Assembleia 3ª - feira ás 18:00 horas, em frente a Câmara de Vereadores.
*Solicitar aos vereadores que não aprovem a regulamentação.
* Boletim informando as negociações.

Trabalhadores das escolas municipais venham fazer parte desse ato, juntos podemos mais pela educação. Contamos com você!




sexta-feira, 23 de maio de 2014

ATENÇÃO PROFESSORES DA REDE ESTADUAL, FAÇA VALER SEU DIREITO E NÃO SE DEIXE SER COAGIDO

SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO DE
MINAS GERAIS SUBSEDE DE MURIAÉ
Rua Barão do Monte Alto ,144 /703 - Fone/ Fax (32) 3722 -2372.
E-mail: sindutemuriae@hotmail.com Cep 36. 880-000 – Muriaé


ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE E ASSEDIO MORAL.
Direito de Greve
Todos os servidores públicos têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso VII.
As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor – efetivo, efetivado ou designado - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos:
STF. SÚMULA 316 - "A simples adesão à greve não constitui falta grave."
O limite de faltas injustificadas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas.
O servidor designado não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.
O servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. Greve é direito fundamental.
Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do servidor aderir ao movimento grevista é inconstitucional, violando o Princípio da Liberdade Sindical, assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.
Caso o servidor se sinta pressionado, seja pela direção da escola, inspeção ou direção da SRE, deverá procurar a Subsede do Sind-UTE mais próxima da sua região para relatar o fato ocorrido, obter orientações e tomar as medidas necessárias.
Ressalte-se que o servidor que sofrer qualquer ato de discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista, pode ser considerado vítima de assédio moral, conforme Lei Complementar 116/2011, além de outras medidas cabíveis.

Importante apontar que o servidor não precisa comunicar previamente à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão a sua participação na paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado do início da greve a partir do dia 21 de maio. Recomenda-se ainda, que o servidor não formalize nenhum documento quanto à paralisação.
De acordo com a Resolução SEE 2.197 de 26 de outubro de 2012, "considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolverem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam ministradas." Assim constitui prática ilegal que quaisquer outros cargos assumam as salas de aula para evitar dispensa de aluno durante a greve. Ainda é vedada a substituição do trabalhador em greve conforme previsto na Lei 7.883/89.
ASSÉDIO MORAL NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 116/2011)
O Assédio Moral
O assédio moral é caracterizado por atos abusivos através de gestos, palavras, escritos, comportamentos e atitudes agressivas que têm como intenção desmoralizar a dignidade e a integridade física ou psíquica do assediado, tornando o ambiente de trabalho hostil e desagradável.
O Assédio Moral na Lei Complementar 116/2011
Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. (Artigo 3° Lei Complementar 116, de 11/01/2011).
Como ocorre
Na maioria dos casos, o agressor está em uma posição de liderança, enquanto o profissional assediado ocupa um cargo de subordinação, o que facilita a prática de manipulação e de humilhação. As agressões, caso sejam analisadas isoladamente, necessariamente não seriam muito graves, mas as suas incidências constantes acarretam danos gravíssimos à saúde física e psíquica do servidor.
Situações geradoras do Assédio Moral
A Lei Complementar 116/2011 estabeleceu um rol de modalidades (art. 3°, § 1°), citando algumas situações que podem caracterizar o assédio moral. Assim, por exemplo, situações em que o servidor sofrer isolamento de seus colegas de trabalho, de forma intencional ou tiver suas competências profissionais subestimadas em público são indicativos da ocorrência do assédio moral. A Lei Complementar estabeleceu também que preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica também se caracteriza como assédio moral. Importante salientar que o efeito provocado ao assediado, como o baixo rendimento funcional, podem ensejar novas críticas por parte do autor do assédio, dando início, assim, a um comportamento cíclico.
Indicadores da agressão
Alguns atos e frases podem indicar o assédio moral. Como exemplos podem ser citados gestos faciais e manuais de caráter pejorativo, com o fim de diminuir e humilhar o servidor público. Frases como: "você não fez direito porque sabe que não pode ser demitido"; "com você é sempre um problema novo"; por que com você é tudo sempre difícil?"
O Agressor
Na maioria das situações o agressor é um chefe, supervisor ou diretor dentro da hierarquia do local de trabalho, porém, há casos em que o agressor e o agredido estão no mesmo nível hierárquico. Nestes casos, os motivos que geram o assédio moral são variados, mas geralmente versam sobre inveja e rivalidades profissionais.
As consequências para o agredido
O assédio moral ataca diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. As tensões geradas pelas atitudes violentas do agressor resultam em prejuízos emocionais e físicos de todas as espécies. Com isso, a baixa auto-estima, o baixo rendimento no trabalho, nervosismo, ansiedade, tristeza são algumas das consequências que podem ser geradas. Em situações mais graves podem ocorrer problemas de saúde, sejam eles físicos ou emocionais.
Como proceder - Dicas
É importante ressaltar que o assédio moral não se baseia em um fato isolado e sim numa sequência frequente de ataques ao servidor. Com isso, algumas medidas a serem tomados são úteis para o agredido:
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Ir sempre com um colega de trabalho ou representante sindical.
- Na hipótese de desconfiar de "ordens e tarefas" fazer requerimento e protocolar pedindo esclarecimentos sobre a tarefa determinada e a forma de sua execução.
- Caso o servidor tenha sua função e local de trabalho alterados, fazer requerimento e protocolar na Escola ou SER, solicitando justificativa das alterações ocorridas e os fundamentos para tal conduta.
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido e buscar mais orientações.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Medidas legais
No caso de uma demanda judicial é importante que sejam reunidas todas as provas obtidas e o caso seja debatido com o advogado.
Importante
Caso você testemunhe alguma situação que possa caracterizar o assédio moral no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Pode acontecer de você ser "a próxima vítima" e, nesta hora, o apoio dos seus colegas também será precioso. O medo sempre é uma arma poderosa para o agressor!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

REUNIÃO DISCUTE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL




Aconteceu hoje, 12/05,  mais uma  reunião com a Secretaria Municipal da Educação,  onde ocorreu mais uma rodada de negociações da comissão de representantes dos professores da rede municipal de educação com a administração municipal. Estiveram presentes representantes do Sind-Ute Muriaé , do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, Dr Eduardo Marge, Procurador Jurídico de  Muriaé, Antônio José, Presidente do MURIAÉPREVI, a inspetora escolar, Magda Marge, a presidente do CME - Conselho Municipal de Educação, Vanderléia Castro,  além da Secretária Municipal de Educação, Cristina Navarro, e sua assessoria Técnica. 

A reunião foi mais uma das muitas que estão ocorrendo desde o ano passado voltadas para a adequação da Jornada do Trabalho conforme a Lei 11738/2008, que garante aos professores 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, sem interação com alunos. Como já foi colocado anteriormente,  as negociações chegaram a duas opções colocadas para o servidor escolher, sendo elas: 

1-  A alternativa pela redução da jornada em sala de aula, garantindo 16 horas com interação com alunos e 08 horas de atividades extraclasse, sendo uma delas, em reuniões convocadas pela direção de cada escola.

2- A opção pelo aumento da jornada para 30 horas, sendo 20 de atividades com alunos e 10 com atividades extraclasse, sendo uma delas em reuniões convocadas pela direção da escola. 

3- No caso de professores dos anos iniciais do Ensino fundamental também poderão optar pelo aumento ou redução da Jornada. 
- No caso de aumento, permanecerão com 20 horas em sala de aula e 10 de atividades extraclasse. Pelo aumento receberão R$ 196,00, sobre os quais serão acrescentados direitos e vantagens da carreira. ( progressões, quinquênios e adicionais por cursos) .

- No caso de opção pela redução da Jornada  em sala de aula e permanência com carga horária de 24 horas semanais,  terão reduzidas 04 horas por semana , nas atividades de docência em sala de aula. Para suprir essa redução da jornada em sala de aula, serão contratados professores para trabalhar conteúdos como : Educação Física, Psicomotricidade, Artes, Religião dentre outros...

- No caso dos professores da Zona Rural que fizerem a opção pela redução da Jornada, os mesmos poderão ser remanejados para a cidade. Caso isso aconteça, o município irá arcar com as despesas de transporte deste servidor. 

OBS:  Fica garantido a autonomia da escola na organização de seus tempos e espaços desde que os direitos dos alunos não sejam comprometidos

Em relação a reunião anterior houve mudanças no que diz respeito aos valores oferecidos. No caso da opção 01, os professores com duas aulas de exigência curricular(história, Geografia, Ciências), receberão o valor de R$ 96,00 ( não mais 110,00) , sobre os quais serão acrescentados todas vantagens da carreira, como progressões, quinquênios e adicionais por cursos de especialização, mestrado ou doutorado. 

Os conteúdos com 04 horas de exigência Curricular, terão a percepção do adicional de R$ 196,00 ( não mais os 220,00), sobre os quais,  serão acrescentados todas as vantagens adquiridas pelo servidor  ao longo de sua carreira. Tais mudanças foram necessárias para garantir as vantagens sobre a exigência curricular, e a percepção das mesmas,  nos vencimentos da aposentadoria, o que não era previsto anteriormente.

Outra questão que foi colocada, muito discutida e acolhida posteriormente foi a situação dos professores em situação de readaptação. Neste sentido, ficou acertado que o servidor terá direito a opção de escolha, desde que se recupere e volte ao exercício da docência. Neste caso ele pode optar pelo aumento da jornada ou redução, assim como os demais servidores do magistério municipal. 

Com a presença do Procurador Jurídico do Município e do Presidente do  MURIAÉPREVI, foi possível acertar alterações na legislação garantindo ao servidor ganhos para a aposentadoria. Neste caso, tanto o servidor que optar pela redução da jornada, quanto ao que optar pelo aumento,  terão garantidos os avanços salariais que a aprovação do projeto de lei em elaboração trará para as carreiras do professor da rede municipal. 

Outro avanço,  que foi percebido na reunião de hoje, foi a correção da distorção salarial que estava se desenhando entre os professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Agora, tanto um quanto outro, que optarem pelo aumento da jornada perceberão o mesmo valor de R$ 196,00, incorporados ao Piso.  Antes,  um recebia 196,00 , para 20 horas em sala de aula, e os professores dos anos finais (português e matemática), R$220,00.

Muitas outras questões foram debatidas em relação a redação do texto da minuta. Muitas foram acatadas, outras não, e sempre foi colocado  a dificuldade orçamentaria em acatar as propostas. Sendo assim, consideramos que o que foi obtido até agora ganhos para a categoria, que já não aguenta mais esperar pela adequação da jornada de trabalho. Porém, realçamos, que  não é o ideal e muito menos o que sempre defendemos. Porém, é o que foi possível de conquistar até o momento. Se esta lei não for para Câmara este mês, os professores terão mais um vencimento sem a percepção das mudanças...

Agora,  companheiros da educação, a responsabilidade pela escolha é de cada um. Portanto, é importante analisar as propostas , fazer contas, discutir com os colegas, e participar da Assembleia que o Sind-UTE deverá convocar para que os servidores aprovem ou não o que está sendo colocado. Nós, apenas participamos do processo de discussões, apresentado propostas, discutindo soluções ...mas, a decisão pela aceitação ou não é de cada um que atua no chão da escola...


segunda-feira, 14 de abril de 2014

 ATENÇÃO TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO !!!!


                       SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO                                     
                                      DE MINAS GERAIS   SUBSEDE DE MURIAÉ

                                  Rua Barão do Monte Alto ,144 /703 -  Fone/ Fax (32) 3722 -2372.

                                          E-mail: sindute@imicro.com.br Cep 36. 880-000 – Muriaé 

                          TRABALHADORES  EM   EDUCAÇÃO  ESTADUAL
  
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Sind–UTE Muriaé, convoca os Trabalhadores em Educação da S R E de Muriaé e das Escolas  Estaduais  para  uma Assembléia.
Escolha um representante por turno e envie para  participar .
       
Data : 22   /  04  /  2014 ( Terça – feira )
Hora: 17:00h
Local :Rua: Barão DO Monte Alto , 144 - Edifício Prata, Sala  703  - Centro- Muriaé

Assunto: GREVE DE UM DIA  24/04/2014 (QUINTA FEIRA)
               

                       - Pagamento do Piso salarial Nacional idade


                                        -   Descongelamento da carreira  


                      - Negociação com o governo da situação dos servidores
                                      da educação que foram efetivados pela Lei 100
                                      - Negociação da Pauta de reivindicações


                                      -  Outras demandas  da categoria


                         Venha participar sua presença é muito importante !

 

                                                    Sind – UTE Subsede Muriaé  -                    Abril de 2014
                                                                                            

sexta-feira, 28 de março de 2014

ATENÇÃO

ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO DA LEI 100.

ACESSAR O LINK ABAIXO PARA SE INFORMAR SOBRE A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=6173

sexta-feira, 21 de março de 2014

GREVE NACIONAL 17,18 E 19 DE MARÇO
BALANÇO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NA SUBSEDE DE MURIAÉ.
ATIVIDADE NA RODOVIA BR 116. DIVISA DE FERVEDOURO E DIVINO






ENTREGA DE DOCUMENTO AO PROMOTOR DR. FÁBIO LAUREANO E DRA. JAQUELINE


AUDIÊNCIA PUBLICA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - BH


ATITUDE SINDICAL