sexta-feira, 30 de maio de 2014

PLENÁRIA ESTADUAL DA CUT

Aconteceu nos dias 14 e 15 de maio, a plenária estadual da CUT, SESC em Belo Horizonte, momento de fortalecimento da organização dos trabalhadores. No encontro  os trabalhadores escreveram uma carta com a pauta que será entregue aos candidatos ao governo de Minas Gerais e a presidencia do Brasil.
Os servidores que participaram representando Muriaé foram: Delfina T. Oliveira, Nilza Furtado de Souza, Israel S. Cunha, Maria José Maia Rodrigues, Sônia Aparecida Breijão e Sandra L. C. Bittencourt.




Atenção trabalhadores da rede Municipal


quinta-feira, 29 de maio de 2014

ASSEMBLEIA COM A REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!

É HOJE PLENÁRIA DE DISCUSSÕES SOBRE A LEI 100

Venha discutir sobre as consequências da inconstitucionalidade da Lei 100 na vida profissional. Presença do Deputado Estadual Rogério Correia e representantes do Sind-Ute Muriaé no esclarecimentos de dúvidas e perspectivas futuras.

LOCAL : CENTRO PASTORAL DA PARÓQUIA SÃO PAULO
HORA: 18 HORAS

ASSEMBLEIA REALIDADE EM FRENTE A CÂMARA DE VEREADORES.

Aconteceu no dia 27/05/14 em frente a Câmara de vereadores, uma assembleia com os profissionais da educação da rede municipal, uma forma de protesto com o pedido de retirada da pauta a votação do projeto de lei, que trata da regulamentação da carga horaria e da lei 11738/2008 
A categoria junto com o Sind- Ute Muriaé, reivindicavam plano carreira unico, e uma nova discussão com a secretária de educação para possíveis alterações ou emendas.
Logo apos o inicio da reunião foi anunciado a retirada do projeto da pauta.







segunda-feira, 26 de maio de 2014

ATENÇÃO SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL!!!


SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL!
A UNIÃO FAZ TODA A DIFERENÇA!





Assembleia da Rede Municipal

O Sind -Ute Muriaé realizou no salão da Matriz São Paulo, uma assembleia com os profissionais da educação do município de Muriaé, informando aos filiados sobre a regulamentação da carga horária.
Ficou aprovado o seguinte:
* Assembleia 3ª - feira ás 18:00 horas, em frente a Câmara de Vereadores.
*Solicitar aos vereadores que não aprovem a regulamentação.
* Boletim informando as negociações.

Trabalhadores das escolas municipais venham fazer parte desse ato, juntos podemos mais pela educação. Contamos com você!




sexta-feira, 23 de maio de 2014

ATENÇÃO PROFESSORES DA REDE ESTADUAL, FAÇA VALER SEU DIREITO E NÃO SE DEIXE SER COAGIDO

SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇAO DE
MINAS GERAIS SUBSEDE DE MURIAÉ
Rua Barão do Monte Alto ,144 /703 - Fone/ Fax (32) 3722 -2372.
E-mail: sindutemuriae@hotmail.com Cep 36. 880-000 – Muriaé


ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE E ASSEDIO MORAL.
Direito de Greve
Todos os servidores públicos têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso VII.
As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor – efetivo, efetivado ou designado - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos:
STF. SÚMULA 316 - "A simples adesão à greve não constitui falta grave."
O limite de faltas injustificadas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas.
O servidor designado não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.
O servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. Greve é direito fundamental.
Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do servidor aderir ao movimento grevista é inconstitucional, violando o Princípio da Liberdade Sindical, assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.
Caso o servidor se sinta pressionado, seja pela direção da escola, inspeção ou direção da SRE, deverá procurar a Subsede do Sind-UTE mais próxima da sua região para relatar o fato ocorrido, obter orientações e tomar as medidas necessárias.
Ressalte-se que o servidor que sofrer qualquer ato de discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista, pode ser considerado vítima de assédio moral, conforme Lei Complementar 116/2011, além de outras medidas cabíveis.

Importante apontar que o servidor não precisa comunicar previamente à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão a sua participação na paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado do início da greve a partir do dia 21 de maio. Recomenda-se ainda, que o servidor não formalize nenhum documento quanto à paralisação.
De acordo com a Resolução SEE 2.197 de 26 de outubro de 2012, "considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolverem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam ministradas." Assim constitui prática ilegal que quaisquer outros cargos assumam as salas de aula para evitar dispensa de aluno durante a greve. Ainda é vedada a substituição do trabalhador em greve conforme previsto na Lei 7.883/89.
ASSÉDIO MORAL NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 116/2011)
O Assédio Moral
O assédio moral é caracterizado por atos abusivos através de gestos, palavras, escritos, comportamentos e atitudes agressivas que têm como intenção desmoralizar a dignidade e a integridade física ou psíquica do assediado, tornando o ambiente de trabalho hostil e desagradável.
O Assédio Moral na Lei Complementar 116/2011
Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. (Artigo 3° Lei Complementar 116, de 11/01/2011).
Como ocorre
Na maioria dos casos, o agressor está em uma posição de liderança, enquanto o profissional assediado ocupa um cargo de subordinação, o que facilita a prática de manipulação e de humilhação. As agressões, caso sejam analisadas isoladamente, necessariamente não seriam muito graves, mas as suas incidências constantes acarretam danos gravíssimos à saúde física e psíquica do servidor.
Situações geradoras do Assédio Moral
A Lei Complementar 116/2011 estabeleceu um rol de modalidades (art. 3°, § 1°), citando algumas situações que podem caracterizar o assédio moral. Assim, por exemplo, situações em que o servidor sofrer isolamento de seus colegas de trabalho, de forma intencional ou tiver suas competências profissionais subestimadas em público são indicativos da ocorrência do assédio moral. A Lei Complementar estabeleceu também que preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica também se caracteriza como assédio moral. Importante salientar que o efeito provocado ao assediado, como o baixo rendimento funcional, podem ensejar novas críticas por parte do autor do assédio, dando início, assim, a um comportamento cíclico.
Indicadores da agressão
Alguns atos e frases podem indicar o assédio moral. Como exemplos podem ser citados gestos faciais e manuais de caráter pejorativo, com o fim de diminuir e humilhar o servidor público. Frases como: "você não fez direito porque sabe que não pode ser demitido"; "com você é sempre um problema novo"; por que com você é tudo sempre difícil?"
O Agressor
Na maioria das situações o agressor é um chefe, supervisor ou diretor dentro da hierarquia do local de trabalho, porém, há casos em que o agressor e o agredido estão no mesmo nível hierárquico. Nestes casos, os motivos que geram o assédio moral são variados, mas geralmente versam sobre inveja e rivalidades profissionais.
As consequências para o agredido
O assédio moral ataca diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. As tensões geradas pelas atitudes violentas do agressor resultam em prejuízos emocionais e físicos de todas as espécies. Com isso, a baixa auto-estima, o baixo rendimento no trabalho, nervosismo, ansiedade, tristeza são algumas das consequências que podem ser geradas. Em situações mais graves podem ocorrer problemas de saúde, sejam eles físicos ou emocionais.
Como proceder - Dicas
É importante ressaltar que o assédio moral não se baseia em um fato isolado e sim numa sequência frequente de ataques ao servidor. Com isso, algumas medidas a serem tomados são úteis para o agredido:
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Ir sempre com um colega de trabalho ou representante sindical.
- Na hipótese de desconfiar de "ordens e tarefas" fazer requerimento e protocolar pedindo esclarecimentos sobre a tarefa determinada e a forma de sua execução.
- Caso o servidor tenha sua função e local de trabalho alterados, fazer requerimento e protocolar na Escola ou SER, solicitando justificativa das alterações ocorridas e os fundamentos para tal conduta.
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido e buscar mais orientações.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Medidas legais
No caso de uma demanda judicial é importante que sejam reunidas todas as provas obtidas e o caso seja debatido com o advogado.
Importante
Caso você testemunhe alguma situação que possa caracterizar o assédio moral no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Pode acontecer de você ser "a próxima vítima" e, nesta hora, o apoio dos seus colegas também será precioso. O medo sempre é uma arma poderosa para o agressor!

segunda-feira, 19 de maio de 2014

REUNIÃO DISCUTE ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL




Aconteceu hoje, 12/05,  mais uma  reunião com a Secretaria Municipal da Educação,  onde ocorreu mais uma rodada de negociações da comissão de representantes dos professores da rede municipal de educação com a administração municipal. Estiveram presentes representantes do Sind-Ute Muriaé , do Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé e Região, Dr Eduardo Marge, Procurador Jurídico de  Muriaé, Antônio José, Presidente do MURIAÉPREVI, a inspetora escolar, Magda Marge, a presidente do CME - Conselho Municipal de Educação, Vanderléia Castro,  além da Secretária Municipal de Educação, Cristina Navarro, e sua assessoria Técnica. 

A reunião foi mais uma das muitas que estão ocorrendo desde o ano passado voltadas para a adequação da Jornada do Trabalho conforme a Lei 11738/2008, que garante aos professores 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, sem interação com alunos. Como já foi colocado anteriormente,  as negociações chegaram a duas opções colocadas para o servidor escolher, sendo elas: 

1-  A alternativa pela redução da jornada em sala de aula, garantindo 16 horas com interação com alunos e 08 horas de atividades extraclasse, sendo uma delas, em reuniões convocadas pela direção de cada escola.

2- A opção pelo aumento da jornada para 30 horas, sendo 20 de atividades com alunos e 10 com atividades extraclasse, sendo uma delas em reuniões convocadas pela direção da escola. 

3- No caso de professores dos anos iniciais do Ensino fundamental também poderão optar pelo aumento ou redução da Jornada. 
- No caso de aumento, permanecerão com 20 horas em sala de aula e 10 de atividades extraclasse. Pelo aumento receberão R$ 196,00, sobre os quais serão acrescentados direitos e vantagens da carreira. ( progressões, quinquênios e adicionais por cursos) .

- No caso de opção pela redução da Jornada  em sala de aula e permanência com carga horária de 24 horas semanais,  terão reduzidas 04 horas por semana , nas atividades de docência em sala de aula. Para suprir essa redução da jornada em sala de aula, serão contratados professores para trabalhar conteúdos como : Educação Física, Psicomotricidade, Artes, Religião dentre outros...

- No caso dos professores da Zona Rural que fizerem a opção pela redução da Jornada, os mesmos poderão ser remanejados para a cidade. Caso isso aconteça, o município irá arcar com as despesas de transporte deste servidor. 

OBS:  Fica garantido a autonomia da escola na organização de seus tempos e espaços desde que os direitos dos alunos não sejam comprometidos

Em relação a reunião anterior houve mudanças no que diz respeito aos valores oferecidos. No caso da opção 01, os professores com duas aulas de exigência curricular(história, Geografia, Ciências), receberão o valor de R$ 96,00 ( não mais 110,00) , sobre os quais serão acrescentados todas vantagens da carreira, como progressões, quinquênios e adicionais por cursos de especialização, mestrado ou doutorado. 

Os conteúdos com 04 horas de exigência Curricular, terão a percepção do adicional de R$ 196,00 ( não mais os 220,00), sobre os quais,  serão acrescentados todas as vantagens adquiridas pelo servidor  ao longo de sua carreira. Tais mudanças foram necessárias para garantir as vantagens sobre a exigência curricular, e a percepção das mesmas,  nos vencimentos da aposentadoria, o que não era previsto anteriormente.

Outra questão que foi colocada, muito discutida e acolhida posteriormente foi a situação dos professores em situação de readaptação. Neste sentido, ficou acertado que o servidor terá direito a opção de escolha, desde que se recupere e volte ao exercício da docência. Neste caso ele pode optar pelo aumento da jornada ou redução, assim como os demais servidores do magistério municipal. 

Com a presença do Procurador Jurídico do Município e do Presidente do  MURIAÉPREVI, foi possível acertar alterações na legislação garantindo ao servidor ganhos para a aposentadoria. Neste caso, tanto o servidor que optar pela redução da jornada, quanto ao que optar pelo aumento,  terão garantidos os avanços salariais que a aprovação do projeto de lei em elaboração trará para as carreiras do professor da rede municipal. 

Outro avanço,  que foi percebido na reunião de hoje, foi a correção da distorção salarial que estava se desenhando entre os professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental. Agora, tanto um quanto outro, que optarem pelo aumento da jornada perceberão o mesmo valor de R$ 196,00, incorporados ao Piso.  Antes,  um recebia 196,00 , para 20 horas em sala de aula, e os professores dos anos finais (português e matemática), R$220,00.

Muitas outras questões foram debatidas em relação a redação do texto da minuta. Muitas foram acatadas, outras não, e sempre foi colocado  a dificuldade orçamentaria em acatar as propostas. Sendo assim, consideramos que o que foi obtido até agora ganhos para a categoria, que já não aguenta mais esperar pela adequação da jornada de trabalho. Porém, realçamos, que  não é o ideal e muito menos o que sempre defendemos. Porém, é o que foi possível de conquistar até o momento. Se esta lei não for para Câmara este mês, os professores terão mais um vencimento sem a percepção das mudanças...

Agora,  companheiros da educação, a responsabilidade pela escolha é de cada um. Portanto, é importante analisar as propostas , fazer contas, discutir com os colegas, e participar da Assembleia que o Sind-UTE deverá convocar para que os servidores aprovem ou não o que está sendo colocado. Nós, apenas participamos do processo de discussões, apresentado propostas, discutindo soluções ...mas, a decisão pela aceitação ou não é de cada um que atua no chão da escola...


ATITUDE SINDICAL