sexta-feira, 15 de março de 2013

DIRETORAS DA SUBSEDE DE MURIAÉ SÃO PREMIADAS COM O TROFÉU " MULHERES 2013 "


Aconteceu  no dia 09 de março,   na Paróquia Santa Cruz,  as homenagens  referentes o Dia Internacional das Mulheres. O evento é organizado pelo grupo Consciência e foi a  segunda edição com premiação de dez mulheres que foram destaques no último ano. Educadoras, ativistas , donas de casa, militantes cada uma com sua causa e história  sendo todas em  prol da qualidade de vida de suas comunidades.
Sandra Lúcia Couto Bittencourt recebendo o troféu " Mulheres 2013"

As festividades começaram com a Santa Missa e após o encerramento foram   homenageadas  Aparecida Soares Peixoto, Geralda de Souza Diniz, Gilca Maria Ubner Napier, Ivone Campos Castro, Luiza Maria da Silva Matos, Maria Aparecida Dionízio, Marlúcia Cristina de Lima Magalhães, Sandra Lúcia Couto Bittencourt, Suely Maria Mendes e Zélia Maria Monteiro de Castro . 

Aparecida Soares Peixoto recebendo o troféu " Mulheres 2013"
Cada uma das homenageadas mereceu por demais o troféu e as flores recebidas. Cada uma delas possui uma trajetória de lutas que repercutiram em resultados facilmente perceptíveis. Na oportunidade o Sind-UTE aproveita para cumprimentar cada uma das homenageadas, em especial as companheiras de sindicalistas  Sandra  e Dona Aparecida Peixoto, diretoras de nossa subsede,   desejando saúde e força para permanecerem firmes na missão ...

domingo, 3 de março de 2013

CNTE marca greve nacional para abril de 2013





Durante o encontro do Conselho Nacional de Entidades, a CNTE definiu que realizará uma Semana Nacional da Educação em abril de 2013 que será focada na valorização dos profissionais em educação e também agendou uma greve de 3 dias. "Esta semana tradicionalmente se destina ao debate das questões educacionais e terá como prioridade o debate sindical da mobilização, mais um ano que estaremos lutando para que o piso salarial nacional seja efetivamente aplicado no nosso país com uma greve nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril", explica o presidente da CNTE, Roberto Leão.

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério


A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:

1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.

2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.

5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.

6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

ATITUDE SINDICAL