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O Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais é um instrumento de luta que tem como missão a defesa dos direitos e conquistas para os Trabalhadores da Educação. Este blog é uma ferramenta a serviço de sua missão ..l.
terça-feira, 29 de outubro de 2013
sábado, 19 de outubro de 2013
terça-feira, 15 de outubro de 2013
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Comissão de Educação da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) visita, hoje, Acampamento de trabalhadores em educação
O Acampamento dos educadores mineiros recebe hoje (14.11),
às 14horas, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na entrada oficial do Palácio das
Mangabeiras, residência oficial do governador.
Organizado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em
Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), o Acampamento está no Palácio das
Mangabeiras desde 30 de agosto, dia de mobilização nacional. Entre as
principais reivindicações estão o pagamento do Piso Salarial Profissional
Nacional, o descongelamento da carreira e o investimento de 25% de impostos
para a educação, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
A Comissão vai ouvir as reivindicações da categoria e
buscar intermediar a negociação junto ao Governo do Estado.
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira,
afirma que as reivindicações constam da Campanha Salarial Educacional 2013.
“Denunciamos o descaso do governo para com a educação e afirmamos que o
reajuste de 5%, anunciado recentemente para a categoria é insuficiente e sequer
repõe a inflação. Continuaremos lutando para alcançarmos nossos direitos.”
Tira-dúvidas
Diante da tentativa do governo do
Estado de manipular informações a respeito da política remuneratória e de
carreira, elaboramos este tira-dúvidas baseado nas legislações federal e
estadual. Através dele será possível entender a conjuntura de luta dos
profissionais da educação da rede estadual.
1) O QUE OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO REIVINDICAM?
A pauta de reivindicações dos
trabalhadores em educação da rede estadual foi discutida pela categoria no
Conselho Geral e Assembleia Estadual e entregue ao governo do Estado no dia 03
de maio de 2013. É a pauta que contém o que o Sind-UTE/MG irá negociar com o
Governo. Esta pauta repete as reivindicações já apresentadas nos anos de 2011 e
2012. Isso significa que nada é novidade para o Governo e ele teve tempo para
planejar o atendimento às reivindicações. Acompanhe o que foi reivindicado
sobre a resposta do governo até o momento a respeito de política remuneratória,
direitos e vantagens pessoais e de carreira:
- Pagamento do Piso Salarial
Profissional Nacional como vencimento básico para jornada de 24 horas, com a
garantia do reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno,
conforme prevê a Lei Federal nº 11738/08. Não
foi atendido pelo Governo.
- Pagamento retroativo do Piso
Salarial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 4.167. Não foi
atendido pelo Governo.
- Manutenção do direito a biênios,
quinquênios e demais vantagens de cada servidor/a. Não foi atendido pelo Governo.
- Revisão do posicionamento dos
servidores com o espelhamento na carreira, de acordo com o seu tempo de efetivo
exercício e escolaridade. Não foi
atendido pelo Governo.
- Garantia aos servidores em
ajustamento funcional ou licença médica, para que sejam posicionados nas
tabelas salariais, levando-se em consideração a gratificação de regência (pó de
giz). Não foi atendido pelo Governo.
- Respeito ao direito de gozo das
férias-prêmio do servidor, deferindo todos os pedidos já feitos e rediscussão
do percentual limite de 20%. Não foi
atendido pelo Governo.
- Pagamento imediato das vantagens
já adquiridas quando do afastamento preliminar à aposentadoria. Não foi atendido pelo Governo.
- Pagamento de adicional de
periculosidade para os profissionais que trabalham em escolas prisionais e
próximas às Unidades Prisionais. Não foi
atendido pelo Governo.
- Pagamento do adicional noturno a
todos os profissionais da educação. Não
foi atendido pelo Governo.
- Restabelecimento dos percentuais
da progressão na carreira para 3% e da promoção para 22%. Não foi atendido pelo Governo.
- Imediata atualização da
escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados. Não foi atendido pelo Governo.
- Definição de critérios para o
exercício de função gratificada. Não foi
atendido pelo Governo.
- Modificação do interstício para
promoção por escolaridade para anualmente. Não
foi atendido pelo Governo.
- Que o estágio probatório faça
parte do interstício para concessão da promoção
por escolaridade adicional. Não foi
atendido pelo Governo.
- Imediata revogação do Artigo 19,
da Lei Estadual 19.837/11, que congelou até dezembro de 2015 a carreira dos
profissionais da educação. Não foi
atendido pelo Governo.
- Que o profissional da educação
que atua na APAE tenha os mesmos direitos relativos à progressão, promoção e
prêmio por produtividade e quaisquer outras políticas remuneratórias. Não foi atendido pelo Governo.
- Modificação da legislação
estadual para que o afastamento do servidor em função de licença médica não
acarrete prejuízo em seu direito à promoção por escolaridade adicional. Não foi atendido pelo Governo.
Apesar do governo realizar reuniões
com as entidades do funcionalismo não aconteceu nenhum processo de negociação.
As reivindicações apresentadas sequer foram ponto de partida para qualquer
discussão. O governo simplesmente ignorou o que a categoria reivindicou.
2) PORQUE 5% DE REAJUSTE É INSUFICIENTE?
Em 2010, o governo inicia a mudança
na remuneração da educação, com reajuste no Vencimento Básico de PEB,
Especialista e Auxiliares de Serviço/ASB em 10% e altera as tabelas de ATB,
ATE, ASE ANE e ANB. Em seguida, implementa as tabelas do subsídio para todos os
trabalhadores da educação em janeiro de 2011 e, somente em abril de 2012, estas
tabelas de subsídio foram reajustadas em 5% . Em todo o período de existência
das tabelas de subsídio, a inflação corroeu os valores.
Para cobrir as perdas da inflação
sobre o subsídio, o governo de Minas deveria reajustar o subsídio no mês de
outubro de 2013, em 11,14%.
Entretanto, no caso dos
profissionais do magistério, o reajuste deve ser feito pelo custo aluno.
É o que prevê a Lei Federal 11.738/08:
É o que prevê a Lei Federal 11.738/08:
Artigo 5º. O Piso Salarial
Profissional Nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.
Parágrafo único. A atualização de
que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do valor anual mínimo pro aluno referente aos anos iniciais do
Ensino Fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no. 11.494
de 20 de junho de 2007.
De acordo com a Lei Federal do
Piso, o reajuste para a educação deve acontecer em janeiro e não em outubro
como foi anunciado. E o percentual deve ser o do custo aluno e não um índice
aleatório como o reajuste anunciado de 5%. Isso porque o percentual do custo
aluno define o recebimento de recursos que o Estado terá para o FUNDEB. Com os
demais recursos da educação, como as receitas de impostos do MDE, ele poderia
pagar o Piso.
Ano
|
Reajuste do Governo de Minas
|
Reajuste do Piso, de acordo com custo aluno/MEC
|
2010
|
10%
|
7,86%
|
2011
|
0
|
15,84%
|
2012
|
5%
|
22,22%
|
2013
|
5%
|
7,97%
|
2014
(Projeção)
|
nd
|
19%
|
Fonte:
SCCG-MG/MEC/STN
3) PORQUE O SINDICATO AFIRMA QUE O GOVERNO DE MINAS NÃO PAGA O PISO
SALARIAL?
A Lei Federal 11.738/08 definiu o
que é Piso Salarial:
Artigo 2º. O Piso Salarial
Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação
Básica será de R$950,00 (hoje o valor é R$1.567,00 mensais), para a formação em
nível médio, na modalidade normal, prevista no art. 62 da Lei nº. 9.394 de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1º. O Piso Salarial Profissional
Nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério
público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
Com o objetivo de tentar mudar esta
definição de Piso Salarial, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará questionaram esta lei no Supremo
Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167). Em abril de
2011, o Supremo decidiu que o Piso era constitucional e que não poderia ser
considerado toda a remuneração do profissional para se chegar ao valor do Piso.
Confira a Ementa da decisão do Supremo Tribunal Federal:
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o Piso Salarial dos
professores do Ensino Médio com base no vencimento, e não na remuneração
global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao Piso
de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como
mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e
não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
Quando isso ocorreu, a forma de
remuneração no Estado de Minas Gerais era o vencimento básico. Não era o
subsídio. Além disso, para se chegar ao valor do subsídio, o Governo considerou
outras parcelas, além do vencimento básico. Mas se o Piso é vencimento básico,
não se pode considerar que o subsídio é o Piso, pela composição do subsídio. O
que o governo considerou para se chegar ao valor do subsídio está no artigo 2º
da Lei Estadual 18.975 de 29 de junho de 2010: vencimento básico, gratificação
de incentivo a docência, gratificação de educação especial, gratificação por
curso de pós-graduação, gratificação por regime especial de trabalho, adicional
por tempo de serviço (quinquênio e biênio, auxílio-transporte,
auxílio-alimentação, vantagens pessoais como a VTI (Vantagem Temporária
Incorporável), PCRM (parcela de complementação remuneratória do magistério).
Além disso, toda vez que o Governo
compara o valor do Piso Salarial, que é para nível médio como a lei federal
estabelece, ele usa o valor do subsídio pago para quem tem licenciatura plena.
Então ele compara valores que têm critérios diferentes: magistério x
licenciatura plena.
4) O QUE FAZER SE O GOVERNO DE MINAS NÃO TIVER DINHEIRO PARA PAGAR O
PISO SALARIAL?
Se o governo de Minas não tiver
recursos para cumprir a Lei Federal 11.738/08 e assim pagar o Piso Salarial,
ele poderá pedir recursos para o governo Federal. É isso que a Lei prevê:
Artigo 4º. A União deverá
complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do artigo
60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a
integralização de que trata o artigo 3º desta Lei, nos acasos em que o ente
federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente
vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o
valor fixado.
§1º. O ente federado deverá
justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação
solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos, comprovando a
necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§2º. A União será responsável por
cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o
pagamento do Piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da
aplicação de seus recursos.
5) COM O ANÚNCIO DE 2,5% PARA JANEIRO DE 2014, O GOVERNO ESTÁ
“ANTECIPANDO” A PROGRESSÃO?
Não. A progressão está prevista no
Plano de Carreira da Rede Estadual (Lei 15.293/04). Confira:
Artigo 16. O desenvolvimento do
servidor em carreira de Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante
progressão ou promoção.
Parágrafo único. A progressão será
concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a
promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.
Artigo 17. Progressão é a passagem
do servidor do grau em que se encontra para o grau subsequente no mesmo nível
da carreira a que pertence.
§1º. Fará jus à progressão o
servidor que preencher os seguintes requisitos:
I – encontrar-se em efetivo
exercício;
II – ter cumprido o interstício de
dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;
III – ter recebido duas avaliações
de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos
termos das normas legais pertinentes.
§2º. Nos casos de afastamento
superior a noventa dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a
contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-se
quando do retorno do servidor, para complementar o tempo de que trata este
artigo.
§3º. O período de afastamento por
doença profissional será computado para efeitos de progressão e promoção.
Quando o Plano de Carreira foi
criado, em 2004, cada progressão correspondia a um acréscimo de 3%. Em 2010, o
governo diminuiu para 2,5%. Em 2011, quando o governo impôs o subsídio, ele
também paralisou todas as progressões e promoções até dezembro de 2015.
Confira:
Lei Estadual 19.837/11
Artigo 19. O tempo de serviço
compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as
avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas
para fins de concessão de progressões e promoções, com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira
previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.
Parágrafo único. Na aplicação do
disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de
promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de
subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto no regulamento.
Então, o governo não está
antecipando nada. Os servidores da educação têm o direito à progressão que o
governo congelou. O que está fazendo é devolvendo este direito, que já existia.
6) COM O ANÚNCIO DO GOVERNO, COMO FICA A PROMOÇÃO NA CARREIRA?
Permanece congelada. A vigência, a
partir de janeiro de 2016, que está no artigo 19 da Lei do subsídio
(19.837/11), significa que o governo não pagará nenhum retroativo e também não
garante que o servidor receberá a promoção imediatamente, somente reconhece o
direito à promoção a partir de 2016.
É importante lembrar que o
percentual da promoção era de 22% e o governo, em 2011, reduziu para 10%.
Vale lembrar que os concursados de
2004 não tiveram nenhuma promoção na carreira até hoje. Também há problemas
para os efetivados, que continuam recebendo como estudantes de licenciatura.
7) O QUE É A VTAP?
A Vantagem Temporária de
Antecipação de Posicionamento (VTAP) corresponde ao passado do servidor e não
pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. É uma vantagem criada com
as tabelas do subsídio. Por que ela foi criada? Porque ao enquadrar os
profissionais da educação nas tabelas de subsídio, não se considerou
imediatamente o tempo de serviço que o servidor já tinha. Aí o governo parcelou
este tempo (que o servidor já adquiriu) em quatro anos. Isso é a VTAP. Então, a
afirmação de que o governo dá o reajuste através da VTAP não é real. O governo
parcelou um direito já adquirido pelos servidores. Confira o que define a Lei
Estadual 19.837/11:
Artigo 16.
I – Para a definição do nível em
que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o requisito
de escolaridade exigido para o nível em que o servidor estiver posicionado em
31 de dezembro de 2011;
II – para a definição do grau em
que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o valor da
soma do vencimento básico constante na tabela de que trata o anexo V desta Lei,
correspondente ao posicionamento do servidor em 31 de dezembro de 2011, com as
vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º. Da Lei no. 18.975 de
2010, a
que o servidor fizer jus até 31 de dezembro de 2011.
§ 1º. Para fins do disposto no
inciso II do caput, o servidor será posicionado, no mínimo, no grau previsto na
tabela de tempo de serviço constante no Anexo I desta Lei correspondente ao seu
tempo de serviço na respectiva carreira até 31 de dezembro de 2011.
Artigo 17. O reposicionamento de
que trata o art. 16 será efetivado em 1º de janeiro de 2015 e os efeitos
remuneratórios dele decorrentes serão antecipados de forma gradativa no período
de 2012 a
2015.
Isso significa que, em janeiro de
2015, o servidor receberá o que adquiriu por direito em sua vida funcional até
2011 e já deveria estar recebendo desde essa época. O governo parcelou o
direito que o servidor já havia adquirido. E ao devolver, não devolverá todo o
tempo, porque a tabela criada com o subsídio não considera a progressão a cada
dois anos e sim, a cada três anos.
Importante: somente recebem VTAP os
cargos efetivos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e
Analista Educacional (que exerce a função de inspetor).
Os cargos de Auxiliar de Serviços,
Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação não
tiveram nem terão considerados o seu tempo de serviço na carreira.
E a VTAP não será incorporada em
2014. Permanece como parcela paga separadamente do subsídio.
Outra
coisa importante é que, de acordo com o §3º do art. 17 da Lei 19.837, a VTAP “será recalculada, nos termos de
regulamento, na mesma data em que forem reajustadas as tabelas de subsídio
estabelecidas nos Anexos I e II da Lei n° 18.975, de 2010, observados os
critérios estabelecidos neste artigo.”, ou seja, não se pode afirmar que o
reajuste de 5% será aplicado sobre a VTAP. Como ela será recalculada, o que
pode acontecer é uma diminuição da VTAP quando ocorrer o reajuste na parcela do
subsídio.
8) COM O ANÚNCIO DO GOVERNO HAVERÁ 19,9% DE AUMENTO?
Não. O governo tenta confundir as
pessoas misturando política remuneratória com política de carreira. O anúncio
de reajuste foi de 5%. A progressão corresponde a 2,5% e não será para todos.
Servidores designados ou aposentados não têm direito à progressão. Os
pensionistas também não.
O reposicionamento da VTAP
corresponde ao que o servidor já adquiriu e foi retirado em dezembro de 2011. O
governo está devolvendo parceladamente. A próxima parcela desta devolução será
em janeiro de 2014. A
VTAP não é incorporada ao valor do subsídio. É paga separada dele. E continuará
assim até 2015. Tem direito a esta vantagem apenas professores, especialistas e
analistas (na função de inspetor).
6) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS DESIGNADOS?
De acordo com o anúncio do Governo,
terão apenas o reajuste de 5%.
7) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS?
De acordo com o anúncio do Governo,
terão apenas o reajuste de 5% no valor do subsídio e da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI).
Outra
coisa importante é que, de acordo com o §3º do art. 17 da Lei 19.837, a VTAP “será recalculada, nos termos de
regulamento, na mesma data em que forem reajustadas as tabelas de subsídio
estabelecidas nos Anexos I e II da Lei n° 18.975, de 2010, observados os
critérios estabelecidos neste artigo.”, ou seja, não se pode afirmar que o
reajuste de 5% será aplicado sobre a VTAP, nem como ela será recalculada. O que
pode ocorrer é uma diminuição da VTAP quando ocorrer o reajuste na parcela do
subsídio.
Somente os aposentados que têm
direito à paridade é que fazem jus ao reajuste de 5% anunciado pelo Governo. O
que é paridade? É aquele servidor aposentado que possui o direito ao mesmo
reajuste salarial concedido aos profissionais que estão na atividade.
8) COMO FICA A SITUAÇÃO DO AUXILIAR DE SERVIÇO DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
De acordo com o anúncio do Governo,
terá o reajuste de 5% e, caso cumpra os requisitos, a progressão em janeiro de
2014.
9) COMO FICA A SITUAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA?
As distorções nas tabelas salariais
entre servidores com a mesma escolaridade continuam e precisam de correção,
como por exemplo, a tabela dos Assistentes Técnicos da Educação Básica, cuja
escolaridade exigida é nível médio e recebem menos que o PEBT1.
Também permanecem com a carreira
congelada, não tendo direito à promoção por escolaridade adicional até dezembro
de 2015.
terça-feira, 1 de outubro de 2013
ATENÇÃO PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
O Sind-UTE esteve em reunião na Secretaria Municipal de Educação participando das discussões que culminarão na mudança de jornada dos professores em sala de aula. Foi apresentada a minuta com as devidas alterações efetuadas pelo Jurídico da Prefeitura Municipal.
Ressaltamos que nossa participação faz parte da missão institucional do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais. Sendo assim, acompanhamos, debatemos e contribuímos para a melhorar ao máximo a proposta que em breve será apresentada para categoria.
Ressaltamos que nossa participação faz parte da missão institucional do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais. Sendo assim, acompanhamos, debatemos e contribuímos para a melhorar ao máximo a proposta que em breve será apresentada para categoria.
Não é o ideal e sim, o que foi possível de ser feito no momento. Em breve, convocaremos uma Assembleia pra esclarecimentos e também para escutar a categoria no que tange a suas demandas e decidir pela aceitação ou não das propostas apresentadas. Adiantamos que o servidor terá opção de escolha entre o aumento ou redução da jornada. Outro ponto que destacamos é que a minuta está muito complexa e que um estudo prévio deverá ser feito por cada servidor para que ele possa se decidir sem arrependimentos futuros...
Participaram da reunião> Sandro Carrizo, Ivam Lomeu e Iraci.
Participaram da reunião> Sandro Carrizo, Ivam Lomeu e Iraci.
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