sexta-feira, 28 de março de 2014

ATENÇÃO

ESCLARECIMENTO SOBRE A AÇÃO DA LEI 100.

ACESSAR O LINK ABAIXO PARA SE INFORMAR SOBRE A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=6173

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