Em julgamento realizado nessa quarta-feira, 06/04, no Supremo Tribunal Federal, os ministros declararam constitucional a Lei 11. 738/08 , no que diz respeito a remuneração básica a ser percebida pelos profissionais da educação no Brasil. Com isso, a ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelos governadores do Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do sul e Santa Catarina foi considerada improcedente ( pelo menos em parte).
O Julgamento ainda não chegou ao fim, outros pontos da lei estão sendo questionados. Dentre esses questionamentos destacam-se a proporcão de um terço da carga horária para atividades extraclasse e planejamento, a percepção de vantagens adquiridas e o entendimento de "Piso" como a remuneração mínima a ser recebida pelos profissionais.
Com a tendência de vitória total, os trabalhadores da Educação de todo o Brasil ganham um novo alento na luta pelo salário digno e condizente com a importância social da profissão.
Vamos a luta e exigir que nosso município e estado se enquadrem dentro da lei.
O professor Liszt Vieira afirma que, se não priorizarmos "nossas obrigações cívicas em relação a nossos direitos individuais, não deveremos nos surpreender se encontrarmos nossos próprios direitos individuais solapados".
ResponderExcluirAs Audiências Públicas tratam de “obrigações cívicas”. A Audiência Pública em que o Poder Executivo prestou contas, demonstrou e avaliou os relatórios de metas fiscais de um orçamento superior a R$ 170 milhões, que envolve a vida de 100.861 pessoas, foi realizada, em 23.02.11, com a presença de somente 4 (quatro) cidadãos. De acordo com Liszt, portanto, “não deveremos nos surpreender se encontrarmos nossos próprios direitos individuais solapados”.